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CLEAN WEAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2020 por BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A., processo nº 919535410, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919535410
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/04/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.
CNPJ do titular22.213.299/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Avental para cirurgiões;Máscaras anestésicas;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919535410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2701
  2. 31/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210015518 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Villela Nogueira<br /> código IPAS237 · RPI 2682
  3. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210015518 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Villela Nogueira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  4. 17/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CLEAR WEAR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2602
  5. 28/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2573

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