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BIOBRASIL BIOTECNOLOGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2012 por BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A., processo nº 904763048, nas classes 10. Registro em vigor até 16/06/2035.

Número do processo904763048
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2012
Data da concessão16/06/2015
Vigência até16/06/2035
TitularBIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.
CNPJ do titular22.213.299/0001-03
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "BIO" e "BRASIL", isoladamente, e "BIOTECNOLOGIA".

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aerossóis para uso medicinal; Agulhas de acupuntura; Agulhas para uso medicinal; Aleitamento (Aparelhos para -); Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para uso medicinal; Análise sangüínea (Aparelhos para -); Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal; Anéis para dentição; Anestesia (Aparelhos para -); Aparelhos de raio X para uso médico; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos para medição da pressão arterial; Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal; Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal; Artificiais (Dentes -); Artificiais (Maxilares -); Bacias para uso medicinal; Bisturis [lâminas]; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para uso medicinal; Botas para uso medicinal; Cadeiras de Dentistas; Camas d'água para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos para uso medicinal; Cobertores elétricos para uso medicinal; Colchões de ar para uso medicinal; Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal; Conta-gotas para uso medicinal; Dedeiras para uso medicinal; Dentaduras; Dentes artificiais; Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses]; Dentição (Anéis para -); Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal; Drenos para uso medicinal; Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal; Eletrodos para uso medicinal; Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal; Escarradores para uso medicinal; Espelhos para dentistas; Espirômetros [aparelhos médicos]; Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal; Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal; Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal; Incubadoras para uso medicinal; Injetores para uso medicinal; Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lâmpadas para uso medicinal; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lasers para uso medicinal; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Luvas de uso medicinal; Maletas especiais para instrumentos médicos; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Móveis especiais para uso medicinal; Odontológico (Brocas para uso -); Odontológicos (Aparelhos -) elétricos; Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Ortodônticos (Aparelhos -); Parto (Colchões para -); Pivôs para dentes artificiais; Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Pressão arterial (Aparelhos para medir a -); Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal; Pulverizadores para uso medicinal; Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal; Radiografias para uso medicinal; Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal; Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal; Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal; Raios X (Tubos de -) para uso medicinal; Resíduos médicos (Coletores para descarte de -); Seringas para uso medicinal; Sondas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal; Travesseiros de ar para uso medicinal; Tubos de drenagem para uso medicinal; Vaporizadores para uso medicinal; Abre-boca [instrumento odontológico]; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Amplificador termo-iônico [equipamento médico]; Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico]; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho de tração para uso medicinal; Aparelho dentário; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandeja para laboratório; Bolsa térmica para uso medicinal; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Boticão para dentista; Broca para dentista [aparelho]; Brunidor [instrumento dentário]; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista; Colchão para uso medicinal; Cuspideira para uso medicinal; Ducha higiênica de uso medicinal; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Fios duros usados em ortodontia; Jaleco descartável; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração); Mordedor infantil para o dente; Placa metálica de uso medicinal; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; Tomógrafo computadorizado [para uso médico]; Torniquete automático e não automático de uso médico; Touca para uso médico; Tubos e recipientes de coleta de sangue;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904763048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250180559 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Villela Nogueira<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210276827 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Villela Nogueira<br /><b>Cedente: </b>BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BIO BRASIL CIÊNCIA E TECNOLOGIA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2640
  3. 16/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2319
  4. 24/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2307
  5. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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Classificação figurativa (Viena)