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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2020 por COTIDIANA COMÉRCIO DE PRODUTOS S.A., processo nº 919413188, nas classes 35. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo919413188
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/03/2020
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularCOTIDIANA COMÉRCIO DE PRODUTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular30.924.882/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de fósforos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919413188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 24/08/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2642
  3. 25/05/2021 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850210130880, de 01/04/2021. A alteração enseja republicação, tal qual instrui o Manual de Marcas em seus itens 5.19.6 e 9.2. código IPAS421 · RPI 2629
  4. 02/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Embora o campo da especificação possa ser de livre preenchimento, a fim de se evitar incorreções na especificação de produtos ou serviços, os usuários devem se orientar pelas tabelas de classificação disponíveis no portal do INPI, buscando analogias para o melhor enquadramento dos produtos ou serviços. Tal modalidade não isenta o pedido de ser submetido às devidas análises da adequação da especificação requisitada à classe escolhida, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.4 e item 3.5.2, subitem ?Pedido eletrônico com especificação de livre preenchimento?. Considerando que ?(...) produtos domésticos, eletrônicos, industrializados, de limpeza e de decoração? é descrição que se aplica a diversos segmentos de mercado, não é possível identificar qual tipo de comércio o signo requisitado visa assinalar. Assim, reapresente a especificação de forma a adequá-la à NCL 11 (35), observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). código IPAS136 · RPI 2617
  5. 27/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que ?Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos domésticos, eletrônicos, industrializados, de limpeza e de decoração? é especificação ampla e genérica, não permitindo identificação clara do segmento de mercado que o signo visa assinalar, reapresente especificação adequada à NCL 11 (35), reivindicada na petição inicial, observando os exemplos contidos no classificador (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). código IPAS136 · RPI 2599
  6. 14/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2571

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Classificação figurativa (Viena)