Comércio, através de qualquer meio, de mobiliário, artigos de iluminação, artigos utilitários para uso doméstico e pessoal, a saber, artigos para mesa, cozinha, sala, lavanderia, banheiros, quartos, escritórios e para fins de organização e limpeza, bolsas térmicas, artigos de vestuário, brinquedos, jogos, e mobiliário; de artigos utilitários e de uso pessoal para crianças e bebês, a saber, pratos, tigelas, bowls, copos e canecas infantis, copos de transição, squeezes e garrafas infantis, potes e recipientes para alimentos, marmitas e porta-lanches, lancheiras, porta sanduíches, babadores reutilizáveis, jogos americanos e tapetes de alimentação infantil, colheres e talheres infantis, colheres de treinamento e conjuntos para refeição, caixas organizadoras para brinquedos, cestos organizadores, baús, nichos e caixas para roupas, acessórios e itens de uso diário de crianças e bebês, porta-fraldas, porta-lenços umedecidos, organizadores para itens de higiene infantil, cestos para roupas de crianças e bebês, suportes de banheiro voltados ao público infantil.;