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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2020 por GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP, processo nº 919386750, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919386750
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGARDEN INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.244.586/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Xampus*;Produto Engrossador para cabelos com afinamento.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009845 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pedido sub judice. Ação ordinária n° 5013689-17.2023.4.03.6332 - Juizado Especial Federal de Guarulhos. Processo INPI nº 52402.008551/2023-97<br /> código IPAS462 · RPI 2749
  2. 31/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200446281 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Willian de Moraes Castro<br /> código IPAS235 · RPI 2682
  3. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200446281 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GARDEN INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Willian de Moraes Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  4. 20/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2598
  5. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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