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Casa do Doce

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2020 por CASA DO DOCE INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ME, processo nº 919379630, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919379630
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA DO DOCE INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.610.076/0001-88
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919379630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200450252 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA DO DOCE INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2676
  2. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200450252 (21/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DO DOCE INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  3. 20/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2598
  4. 07/04/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2570

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