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CASA DO DOCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por VOLMIR JOÃO BACCARIN ME, processo nº 901901423, nas classes 30. Registro em vigor até 03/07/2032.

Número do processo901901423
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2032
TitularVOLMIR JOÃO BACCARIN ME
CNPJ/CPF do titular93.873.990/0001-53
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO DOCE".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTOS FARINÁCEOS; QUINDIM, BRIGADEIRO E CAJUZINHO; BOLACHAS; PÃEZINHOS; PÃO; ESFIHA; PASTELARIA; CARAMELOS [DOCES]; CONFEITOS; EMPADAS [TORTAS]; CANELONE [MASSA ALIMENTÍCIA]; BRIGADEIRO, CAJUZINHO E QUINDIM; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS; LASANHA; SALGADINHO, EXCETO CROQUETE; PIZZAS; ROLINHOS PRIMAVERA; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; MASSAS ALIMENTARES; EMPADA; PASTEL; CREPE; TORTAS; BOLOS; BOMBONS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901901423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220445411 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F. E. L. SARMENTO<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os produtos protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2772
  2. 25/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220445411 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>F. E. L. SARMENTO<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2703
  3. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210259523 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>3 B INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MILTON BORTOLOTTO<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  4. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  5. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  6. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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