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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2020 por NOVU PARTICIPACOES LTDA., processo nº 919220169, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919220169
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVU PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ/CPF do titular32.196.383/0001-01
UF · PaísSP · BR

Tradução: Chá da Imunidade

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bombons, brigadeiro, doces de cacau; doces em geral, balas comestíveis; produtos à base de cacau, chocolates; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de leite; confeitos, fondants, bombons, trufas; bolos e tortas; geléia de frutas; biscoitos; biscoitos amanteigados; bolachas; brioches; doces gelados; doces comestíveis; pudins; cremes gelados; sorvetes; pastilhas; sorvetes; waflles (ingl. ); pós para fabricação de doces em geral; chocolate em pó para uso na culinária; massas alimentares; cacau em pó; café em pó; café solúvel; confeitos e pastas alimentícias; decorações comestíveis para bolos; fondants (confeitos); chocolate em pó para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas; petits fours (fr. ); cacau; confeitos comestíveis para decoração de árvores de natal; decorações comestíveis para bolos; barra dietética de cereais; gomas de mascar; exceto para uso medicinal; menta para confeitos; casquinha para sorvete; pipoca doce [pronta]; pipoca salgada [pronta]; todos incluídos nessa classe;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2593
  2. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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