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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2020 por NOVU PARTICIPACOES LTDA., processo nº 919220100, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919220100
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVU PARTICIPACOES LTDA.
CNPJ/CPF do titular32.196.383/0001-01
UF · PaísSP · BR

Tradução: Chá da Imunidade

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

suplementos alimentares; suplementos alimentares com efeito cosmético; complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919220100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa que guarda relação com os produtos/serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2593
  2. 17/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2567

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