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Hand & Nail Harmony

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2020 por ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA, processo nº 919171869, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919171869
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2020
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Tradução: Harmonia de mãos e unhas

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Marketing;Propaganda;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919171869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210003764 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5022979-61.2021.4.02.5101? 12ª VF / RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: "Por todo o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para a) declarar a nulidade dos registos marcários nº 917870301 (depósito em 1/8/2019) - marca nominativa Hand & Nail Harmony, para a classe NCL(11) 03 e nº 919171869 (depósito em 6/2/2020) - marca nominativa Hand & Nail Harmony, para a classe NCL(11) 35; b) condenar o INPI a anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir de sua intimação". Processo INPI nº 52402.003951/2021-44<br /> código IPAS639 · RPI 2888
  2. 01/06/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210003764 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0800693-21.2020.4.05.8100 ? 5º VF-CEProcesso INPI n° 52402.002711/2020-41Registro suspenso conforme decisão liminar.<br /> código IPAS462 · RPI 2630
  3. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  4. 15/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2593
  5. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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