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Hand & Nail Harmony

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2019 por ELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA, processo nº 917870301, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917870301
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2019
Data da concessão03/03/2020
Vigência até03/03/2030
TitularELEANDRO BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Tradução: Harmonia de mãos e unhas

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Geleia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos para o cuidado das unhas; Unhas postiças; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Brilho para unhas [glitter]; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917870301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210003420 (02/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5022979-61.2021.4.02.5101? 12ª VF / RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: "Por todo o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para a) declarar a nulidade dos registos marcários nº 917870301 (depósito em 1/8/2019) - marca nominativa Hand & Nail Harmony, para a classe NCL(11) 03 e nº 919171869 (depósito em 6/2/2020) - marca nominativa Hand & Nail Harmony, para a classe NCL(11) 35; b) condenar o INPI a anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir de sua intimação". Processo INPI nº 52402.003951/2021-44<br /> código IPAS639 · RPI 2888
  2. 01/06/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210003420 (02/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0800693-21.2020.4.05.8100 ? 5º VF-CEProcesso INPI n° 52402.002711/2020-41Registro suspenso conforme decisão liminar.<br /> código IPAS462 · RPI 2630
  3. 03/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2565
  4. 04/02/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2561
  5. 03/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2539

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