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FRODO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2020 por MIDDLE-EARTH ENTERPRISES, LLC, processo nº 919102743, nas classes 09. Registro em vigor até 12/01/2031.

Número do processo919102743
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/01/2020
Data da concessão12/01/2021
Vigência até12/01/2031
TitularMIDDLE-EARTH ENTERPRISES, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Estojos para celulares; cartões colecionáveis (legíveis por máquina codificada); ímãs decorativos; jogos eletrônicos baixáveis; software de jogos eletrônicos; programas de jogos eletrônicos multimídia interativos; cartuchos de videogames; discos compactos [CDs] pré-gravados com filmes de fantasia, jogos de fantasia e/ou desenhos animados e música; DVDs pré-gravados com filmes de fantasia, jogos de fantasia e/ou desenhos animados; software de jogos de realidade virtual; headsets de realidade virtual; óculos de realidade virtual.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919102743 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230071056 (16/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MIDDLE-EARTH ENTERPRISES, LLC<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cedente: </b>THE SAUL ZAENTZ COMPANY [US]<br/><b>Cessionário: </b>MIDDLE-EARTH ENTERPRISES, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 12/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2610
  3. 24/11/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2603
  4. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2591
  5. 10/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2566

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