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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2020 por QUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 919066593, nas classes 30. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo919066593
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2020
Data da concessão03/11/2020
Vigência até03/11/2030
TitularQUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular19.613.457/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gengibre moído;Macela [marcela] para infusão não medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919066593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2600
  2. 25/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2590
  3. 03/03/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2565

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