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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2019 por QUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 918871719, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918871719
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALY ERVAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular19.613.457/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de sementes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918871719 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914347608 (FIRST). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831055618 (FIRST S.A.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; - Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2587, de 04/08/2020, através da petição nº 850200332208 protocolada em 02/10/2020. código IPAS024 · RPI 2599
  2. 04/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Reapresente procuração assinada, tendo em vista que somente um dos outorgantes nomeados assinou a procuração apensada. A procuração também deverá estar dentro do prazo de vigência e ratificar atos anteriormente praticados, tendo em vista a data do pedido. código IPAS136 · RPI 2587
  3. 14/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2558

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Classificação figurativa (Viena)