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VOLPI JÓIAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2019 por VOLPI JOIAS EIRELI EPP, processo nº 918948533, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918948533
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVOLPI JOIAS EIRELI EPP
CNPJ do titular35.576.036/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918948533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2710
  2. 10/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de uso e registro de marca do patronímico do pintor Alfredo Volpi.Observe que o patronímico em questão, além de ser notório, pode vir a ser associado aos serviços solicitados, tendo em vista se tratar de produtos em que o design e a apresentação estética possuem grande importância.Observe os exemplos depositados no INPI, contendo o patronímico "PORTINARI", em que também foram feitas essa mesma exigência, por se tratarem de produtos que também envolvem design:Pedido 911036849, indeferido por não apresentar a petição de cumprimento de exigência de autorização de uso de patronímico.Registros 919096417 e 919096395, concedidos após apresentarem a petição de cumprimento de exigência  de autorização de uso de patronímico. código IPAS136 · RPI 2640
  3. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2591
  4. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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