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VOLPI JÓIAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2019 por VOLPI JOIAS EIRELI EPP, processo nº 918948525, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918948525
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularVOLPI JOIAS EIRELI EPP
CNPJ do titular35.576.036/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Artigos de joalheria / bijuteria;Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Diamantes;Esmeralda;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pingentes;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios [de parede ou de sala];Relógios de pulso;Rubi;Safira;Tiara [joia];Topázio;Turmalina [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918948525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2701
  2. 17/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de uso e registro de marca do patronímico do pintor Alfredo Volpi.Observe que opatronímico em questão, além de ser notório, pode vir a ser associado aos serviços solicitados, tendo emvista se tratar de produtos em que o design e a apresentação estética possuem grandeimportância.Observe os exemplos depositados no INPI, contendo o patronímico "PORTINARI", em quetambém foram feitas essa mesma exigência, por se tratarem de produtos que também envolvemdesign:Pedido 911036849, indeferido por não apresentar a petição de cumprimento de exigência deautorização de uso de patronímico.Registros 919096417 e 919096395, concedidos após apresentarem apetição de cumprimento de exigência de autorização de uso de patronímico. código IPAS136 · RPI 2641
  3. 01/09/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2591
  4. 11/02/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2562

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