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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2019 por INDÚSTRIA DE SUCOS DO SUR HYT LTDA., processo nº 918938023, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918938023
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE SUCOS DO SUR HYT LTDA.
CNPJ/CPF do titular25.317.920/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cajuína;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Essência não alcoólica para fabricar bebidas;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de fruta, não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Kvass [bebida não alcoólica ];Limonadas;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Néctares de fruta [não alcoólicos];Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações para fabricar bebidas;Produtos para fabricar água gaseificada;Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918938023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 04/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2587
  3. 28/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2560

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Classificação figurativa (Viena)