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MASHED

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2018 por INDÚSTRIA DE SUCOS DO SUR HYT LTDA., processo nº 916000737, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916000737
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE SUCOS DO SUR HYT LTDA.
CNPJ/CPF do titular25.317.920/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Aletrias [massas]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada descascada; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Iogurte congelado; Ketchup [molho]; Petiscos à base de cereais; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pizzas; Pó para bolo; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Própolis*; Sal de cozinha; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tempero [condimento]; Tortas de arroz; Tortas de carne; Vinagre; Waffles; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de tomate; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de arroz; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pó para fabricação de doce; Cajuzinhos; Salgadinho, exceto croquete; Vinagre de álcool; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916000737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190249010 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE SUCOS DO SUR HYT LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS235 · RPI 2636
  2. 26/11/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190249010 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE SUCOS DO SUR HYT LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2551
  3. 04/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2526
  4. 30/10/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2495

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