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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2019 por RMG & DAVI COMUNICAÇÕES LTDA. EPP, processo nº 918704880, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918704880
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRMG & DAVI COMUNICAÇÕES LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular07.904.474/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Jornalismo [reportagens];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos online, não baixáveis;Redação de textos*;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;serviço de repórter [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918704880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2577
  2. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

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Classificação figurativa (Viena)