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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2019 por RMG & DAVI COMUNICAÇÕES LTDA. EPP, processo nº 918415772, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918415772
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRMG & DAVI COMUNICAÇÕES LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular07.904.474/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Jornalismo [reportagens];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de vídeos online, não baixáveis;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;serviços de cenografia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918415772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2550

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