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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2019 por SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 918698430, nas classes 30. Registro em vigor até 03/05/2032.

Número do processo918698430
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2019
Data da concessão03/05/2022
Vigência até03/05/2032
TitularSÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.834.853/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alho moído [condimento];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Canela [especiaria];Chá*;Condimentos;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Flocos de aveia;Gengibre [especiaria];Grãos de canjica;Molho de maçã [condimento];Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Pâtes en croûte;Pesto [molho];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Vinagre;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918698430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240634665 (04/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>MAIS SABOR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 18/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240634665 (04/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O documento de cessão não está assinado. Reapresentar documento de cessão com a assinatura dos representantes das partes.<br /> código IPAS267 · RPI 2824
  3. 05/03/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240071325 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2774
  4. 03/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2678
  5. 08/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200225276 (25/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAIS SABOR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2670
  6. 27/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200225276 (25/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAIS SABOR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2599
  7. 26/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2577
  8. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)