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+ SABOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2010 por SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 830742107, nas classes 39. Registro em vigor até 02/01/2028.

Número do processo830742107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/09/2010
Data da concessão02/01/2018
Vigência até02/01/2028
TitularSÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.834.853/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

EMPACOTADORA DE ALHO E CONDIMENTOS EM GERAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830742107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190305790 (18/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  2. 02/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2452
  3. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130201322 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  4. 08/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130201322 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SÓ PUREZA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2270
  5. 20/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SINAL DE MAIS E PALAVRA SABOR, FORMANDO O SINAL “MAIS SABOR” sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; RECLASSIFICADO PARA A NCL(9) 39, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ CONTIDA NESSA CLASSE E NÃO NA NCL(9) 35 INICIALMENTE REIVINDICADA. código IPAS024 · RPI 2224
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)