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SANEAR BRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2019 por SANEAR EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO LTDA, processo nº 918688892, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918688892
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSANEAR EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO LTDA
CNPJ do titular20.757.920/0001-66
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918688892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914516728 (Sanear Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2601
  2. 12/05/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2575
  3. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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