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PITÚ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2019 por ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA, processo nº 918644062, nas classes 33. Registro em vigor até 30/08/2032.

Número do processo918644062
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2019
Data da concessão30/08/2022
Vigência até30/08/2032
TitularENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA
CNPJ/CPF do titular11.856.283/0001-94
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja].;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009664 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Recife/PE. Requisição 23.00.01.20.26. Processo nº 11274.720534/2022-76. Processo SEI nº 52402.008492/2023-57.<br /> código IPAS462 · RPI 2745
  2. 30/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2695
  3. 26/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200232880 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2690
  4. 18/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200232880 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Mania de Brasileiro?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2663
  5. 24/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200232880 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENGARRAFAMENTO PITÚ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2603
  6. 04/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200173671 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2587
  7. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2576
  8. 10/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2553

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Classificação figurativa (Viena)