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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2019 por NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, processo nº 918578370, nas classes 35. Registro em vigor até 17/03/2036.

Número do processo918578370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2019
Data da concessão17/03/2026
Vigência até17/03/2036
TitularNOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.217.981/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Gestão computadorizada de arquivos;Publicidade on-line em rede de computadores;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918578370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2880
  2. 03/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220010068 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por NOUVENN DO BRASIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5063471-61.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.013139/2022-16], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 918578370, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 918578370.<br /> código IPAS639 · RPI 2878
  3. 03/03/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2878
  4. 03/01/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010068 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por NOUVENN DO BRASIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5063471-61.2022.4.02.5101. (Processo INPI nº 52402.013139/2022-16).<br /> código IPAS462 · RPI 2713
  5. 12/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220111595 (17/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2675
  6. 15/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200213816 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2671
  7. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200213816 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  8. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2575
  9. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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