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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2019 por NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, processo nº 918578060, nas classes 42. Registro em vigor até 24/03/2036.

Número do processo918578060
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2019
Data da concessão24/03/2026
Vigência até24/03/2036
TitularNOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular32.217.981/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Software como serviço [saas];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2881
  2. 10/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Referências: Ação Ordinária n° 5065934-73.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI nº52402.007546/2023-67Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos do autor, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo queindeferiu opedido de registro da marcas mista ??NOUVENN?, protocolizado sob os números 918578060, na classeNCL(11)42, detitularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I), com fundamento no art. 124, inciso VI, da LPI.Condeno o INPI no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favorda autora,estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85,§2º, do Código deProcesso Civil.Deverá o INPI anotar em seus registros fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão,bem comoa decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação." código IPAS029 · RPI 2879
  3. 03/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230008818 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° 5065934-73.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI nº 52402.007546/2023-67Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos do autor, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para anular o ato administrativo que indeferiu opedido de registro da marcas mista ??NOUVENN?, protocolizado sob os números 918578060, na classe NCL(11)42, detitularidade da empresa autora (CPC/2015, art. 487, I), com fundamento no art. 124, inciso VI, da LPI.Condeno o INPI no pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da autora,estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2º, do Código deProcesso Civil.Deverá o INPI anotar em seus registros fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem comoa decisão transitada em julgado, no prazo de 15 dias a partir da intimação."<br /> código IPAS639 · RPI 2878
  4. 08/08/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230008818 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° 5065934-73.2022.4.02.5101? 09ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI nº 52402.007546/2023-67<br /> código IPAS462 · RPI 2744
  5. 12/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220111579 (17/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2675
  6. 15/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200213847 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2671
  7. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200213847 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NOUVENN DO BRASIL SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  8. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2575
  9. 03/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2552

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