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FARINHA SEM GLÚTEN

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2019 por AMINNA ALIMENTOS LTDA, processo nº 918564018, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918564018
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularAMINNA ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.851.333/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Arroz-doce;Bala comestível;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolinhos ou biscoitos de amêndoas;Bolos;Bombons;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinhos;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [doces];Casquinha para sorvete;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cocada [doce];Confeitos;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de leite;Doces [confeitos];Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Esfiha;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de rosca;Farinhas*;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fondants [confeitos];Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Goiabada;Gomas de mascar;Lasanha;Lompers [pão achatado à base de batata];Massa folhada;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Nhoque;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Pão de queijo;P��o sem fermento;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pâtes en croûte;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Petiscos à base de cereais;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Polvilho;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações feitas com cereais;Pudins;Quibe;Quiches;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorvetes;Suspiro;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918564018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200205131 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AMINNA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2669
  2. 13/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200205131 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AMINNA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2597
  3. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2575
  4. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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