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AMINNA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2007 por AMINNA ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 900636602, nas classes 30. Registro em vigor até 26/01/2030.

Número do processo900636602
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2030
TitularAMINNA ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.851.333/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bolos;Confeitos;Empadas [tortas];Massas alimentares;Alimentares (Massas -);Biscoitos de água e sal;Bolachas;Biscoitos amanteigados;Bombons;Casquinha para sorvete;Pizzas;Biscoitos;Farináceos (Alimentos -);Alimentos farináceos;Pão;Pudins;Amido para uso alimentar;Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Tortas;Waffles;Especiarias;Pãezinhos;Sorvetes;Brioches;Condimentos;Doces [confeitos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900636602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190173336 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMINNA ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  2. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190123343 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AMINNA ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  3. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  4. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  5. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

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