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Creme Jundiaí

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2019 por ROMICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 918557240, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918557240
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularROMICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular18.513.885/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Brigadeiros;Cocada [doce];Doces [confeitos];Glicose para fins culinários;Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massas [alimentares];Massas alimentares;Pão de queijo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918557240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850200358585 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>ROMICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>EZEQUIEL BERGGREN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme tabela de recontagem disponibilizada no portal do INPI, o prazo para apresentação do recurso ao indeferimento encerrou em 30/07/2020.<br /> código IPAS567 · RPI 2604
  2. 13/10/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200237896 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ROMICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>EZEQUIEL BERGGREN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2597
  3. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916249131. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822873281 (CASA DO CONFEITEIRO DE JUNDIAI) e Processo 840804393 (CHURRASQUINHO JUNDIAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2575
  4. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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