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CREME JUNDIAÍ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/1991 por COMERCIO DE CREMES JUNDIAI LTDA ME, processo nº 816500037. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816500037
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/1991
Data da concessão13/10/1993
Vigência até13/10/2003
TitularCOMERCIO DE CREMES JUNDIAI LTDA ME
CNPJ do titular57.685.851/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10, 20, 30

Laticínios em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816500037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1805
  2. 13/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME" * INT. CRIMARK MARCAS E PATS. LTDA. código 400 · RPI 1193
  3. 31/08/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 230 · RPI 1187
  4. 11/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRIMARK MARCAS E PAT. código 250 · RPI 1171
  5. 19/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME" *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1155
  6. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CREME" *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1133

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Classificação figurativa (Viena)