Marca Mista depositada no INPI em
18/10/2019 por INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA,
processo nº 918483018, nas classes 01.
Registro em vigor até 05/04/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918483018 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2674
18/01/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850200186003 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br />código IPAS237 · RPI 2663
25/08/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200186003 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FECULA O LINDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2590
28/04/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva do produto reivindicado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2573
19/11/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2550