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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2019 por FRAGMINAS LTDA-EPP, processo nº 918475813, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918475813
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFRAGMINAS LTDA-EPP
CNPJ do titular02.779.903/0001-48
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Bloco de contenção intertravado por encaixes, feito em concreto in natura ou com adição de resíduo inerte para destinação ambiental, desenvolvido para utilização na criação de estrutura de estocagem e contenção de materiais diversos, contenção de aterros e contenções em geral.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918475813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200132827 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRAGMINAS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Frederico Foureaux Freitas<br /> código IPAS235 · RPI 2656
  2. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200132827 (15/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRAGMINAS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Frederico Foureaux Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  3. 05/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2574
  4. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551

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