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BRINCADEIRA DE MENINA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2019 por PUPEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, processo nº 918387442, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918387442
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPUPEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
CNPJ do titular30.008.343/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bonecas; Bonecos; Brinquedos*; Calçado para boneca; Camas de bonecas; Carrinho de boneca;Casas de bonecas; Mamadeiras de bonecas; Quartos de bonecas; Roupas de bonecas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918387442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200173697 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PUPEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2668
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200173697 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PUPEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 22/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2572
  4. 05/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2548

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