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PUPEE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2018 por PUPEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, processo nº 916211312, nas classes 28. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo916211312
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2018
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularPUPEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.008.343/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Bonecas; Brinquedos*; Camas de bonecas; Casas de bonecas; Mamadeiras de bonecas; Quartos de bonecas; Roupas de bonecas; Calçado para boneca; Carrinho de boneca; Bonecos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916211312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  2. 12/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210351962 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PUPEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2688
  3. 28/09/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210351962 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PUPEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2647
  4. 29/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2634
  5. 18/06/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 914506668 (SUPER PUPEE) código IPAS142 · RPI 2528
  6. 11/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2501

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