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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2019 por FGBM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - EIRELI, processo nº 918320100, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918320100
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFGBM TECNOLOGIAS AMBIENTAIS - EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.152.506/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Dispersantes para óleo; Dispersantes para petróleo; Enzimas para a indústria de alimentos; Enzimas para uso industrial; Farinha para uso industrial; Lactose [matéria-prima]; Lactose para uso industrial; Materiais sintéticos para absorção de óleo; Preparações bacteriológicas para acetificação; Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações de enzima para a indústria de alimentos; Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura; Preparações de enzima para uso industrial; Silicatos; Terra diatomácea; Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário; Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário; Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'água; Composto orgânico destinado à adubação; Excipiente para produto químico [substância que une base e veículo]; Talco para uso na indústria [mineral];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918320100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; system (ING.) = sistema código IPAS024 · RPI 2573
  2. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2547

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