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SUPERBAC

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2021 por BIOVALLE TECNOLOGIAS AMBIENTAIS EIRELI, processo nº 924337150, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924337150
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularBIOVALLE TECNOLOGIAS AMBIENTAIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular30.152.506/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto;Adubos nitrogenados;Cianamida de cálcio [fertilizante];Compostos orgânicos [fertilizantes];Desincrustantes;Dispersantes para petróleo;Fertilizantes;Produtos químicos para melhoramento de solos;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para purificação de água;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924337150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850210427193 referente ao registro nº 921284594 (SUPERBAC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921284519 (SUPERBAC), Processo 921285370 (SUPERBAC), Processo 917746341 (SUPERBAC), Processo 917560400 (SUPER BAC) e Processo 917746260 (SUPERBAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2741
  2. 08/03/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210534318 de 06/12/2021 código IPAS423 · RPI 2670
  3. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

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