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IMPÉRIO Cerveja Puro Malte

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2019 por CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA, processo nº 918258790, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918258790
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA
CNPJ do titular01.708.217/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Vinho de cevada [cerveja]; Bebida fermentada não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918258790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210050167 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>030 MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTIVO AQUINO MENEZES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2624
  2. 07/07/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por representação gráfica dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Art. 122 da LPI, conforme entendimento constante do Manual de Marcas item 5.9.9, "g". código IPAS024 · RPI 2583
  3. 07/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga o requerente se deseja prosseguir no registro do presente sinal, eis que caso positivo deverá suprimir os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação de parte da embalagem ou acondicionamento, uma vez que o sinal se constitui de uma foto recortada da caixa ou "engradado" normalmente utilizada para acondicionar as garrafas do produto. código IPAS136 · RPI 2570
  4. 15/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2545

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