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DOPAMINA MINDFUL DRINK

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2016 por CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA, processo nº 912007664, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912007664
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA
CNPJ do titular01.708.217/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de água bruta; comercio (através de qualquer meio) de abridor de garrafa ou saca-rolha; comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comércio (através de qualquer meio) de água mineral; comércio (através de qualquer meio) de refrigerante; comércio (através de qualquer meio) de bebida isotônica; comércio (através de qualquer meio) de sucos; comércio (através de qualquer meio) de refresco; comércio (através de qualquer meio) de pó para refresco; comércio (através de qualquer meio) de bebidas energéticas; comércio (através de qualquer meio) de shakes e suplementos minerais; comércio (através de qualquer meio) de água; comércio (através de qualquer meio) de chope; comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; comercio (através de qualquer meio) de artigos de vidro, porcelana ou cristal [taças, cálices, copos, canecas]; comercio (através de qualquer meio) de baldes para gelo; comercio (através de qualquer meio) de baldes; comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; comércio (através de qualquer meio) de bebidas não alcoólicas; comercio (através de qualquer meio) de bebidas; comercio (através de qualquer meio) de bolas; comercio (através de qualquer meio) de bolsas / sacolas para praia; comercio (através de qualquer meio) de bolsas térmicas; comercio (através de qualquer meio) de bonés, camisetas e artigos do vestuário fabricados por terceiros e com fins promocionais; assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria em gestão de negócios; comercio (através de qualquer meio) de brindes (guarda-sol, guarda-chuva, ?squeeze?, mesas, cadeiras, artigos para jogos de praia (frescobol, badminton, beach tênis); comercio (através de qualquer meio) de cálices; comercio (através de qualquer meio) de canecas para chope; comercio (através de qualquer meio) de capas para aparelhos telefônicos ou tabletes; comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; comercio (através de qualquer meio) de cerveja; comercio (através de qualquer meio) de cervejas importadas; comercio (através de qualquer meio) de cervejas nacionais; comercio (através de qualquer meio) de barril / torneiras para choperias, mangueiras e acessórios para maquinas de chope ou cerveja; comercio (através de qualquer meio) de cooler; comercio (através de qualquer meio) de copos; comercio (através de qualquer meio) de estojos promocionais (kit contendo bebida e taças ou copos); comercio (através de qualquer meio) de facas; comercio (através de qualquer meio) de garrafas; comercio (através de qualquer meio) de geladeiras portáteis elétricas; comercio (através de qualquer meio) de geladeiras portáteis não elétricas; comércio (através de qualquer meio) de gelo; comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; comércio (através de qualquer meio) de imã de geladeira; comercio (através de qualquer meio) de jarras; comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; comercio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos (promocionais);comercio (através de qualquer meio) de kit promocional com cervejas; comercio (através de qualquer meio) de kits degustação de cervejas; comercio (através de qualquer meio) de leques ou abanadores; comercio (através de qualquer meio) de livros sobre bebidas; comercio (através de qualquer meio) de mesas e cadeiras promocionais; comercio (através de qualquer meio) de pegadores de gelo; comercio (através de qualquer meio) de porta copos de qualquer material; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; comercio (através de qualquer meio) de produtos promocionais fabricados por terceiros com fins promocionais através da rede de computadores / loja virtual ou loja física itinerante; comércio (através de qualquer meio) de relógios; comércio (através de qualquer meio) de roupas; comercio (através de qualquer meio) de suporte para copos, comercio (através de qualquer meio) de bandejas; comercio (através de qualquer meio) de taças; comercio (através de qualquer meio) de talheres; comercio (através de qualquer meio) de travessas ou bandejas para servir petiscos; comercio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para uso doméstico e/ou culinário; comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; comercio (através de qualquer meio) de torneiras para chope; comercio (através de qualquer meio) de acessórios para maquinas para chope elétricas ou manual; comercio (através de qualquer meio) de miniaturas; os produtos descritos acima podem ser fabricados por terceiros e/ou importados e visam a promoção da marca; comércio, representaçâo, distribuição, importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, bebidas energéticas, artigos do vestuário em geral, produtos de merchandising e promoção com a marca da empresa tais como boné, camisa, camiseta, regata, calça, jaqueta, blusa, avental, bermuda, bolsa, mochila, relógio, jogo de mesa, cadeira de praia, baralho, porta guardanapo, porta crachá, capas para celulares. Capas para tablet, capas para notebook;porta garrafa, guarda sol, guarda chuva, abridor de garrafa, suporte para garrafa, caixa isotérmica, chaveiro, cordão para crachá, balde de gelo, aparelho reprodutor de som, rádio, aparelhos reprodutores de som sem fio (wireless); porta copo e descanso de copo, quadro decorativo, sombra para autos, pendrive, utensílios e recipientes para beber. ; mesas, cadeiras, bolsas, sacolas, mochilas, bolsas térmica; geladeiras elétricas; tábuas e utensílios de cozinha e/ou de bar; carregador portátil para celulares e/ou aparelhos eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912007664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240074149 (19/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>030 MARCAS E PATENTES S.A<br /><b>Procurador: </b>ALTIVO AQUINO MENEZES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido sem interposição de recurso ou mantido o indeferimento em grau de recurso..<br /> código IPAS699 · RPI 2776
  2. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180340545 (03/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  3. 07/07/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200146149 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTIVO AQUINO MENEZES<br /> código IPAS577 · RPI 2583
  4. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200149897 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTIVO AQUINO MENEZES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante ALTIVO AQUINO MENEZES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  5. 05/05/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180340545 (03/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do art. 124 da LPI visto que a expressão ?MINDFUL DRINK? (do ingl.- ?BEBIDA CONSCIENTE?, trata-se de expressão usada como meio de recomendar, destacar e/ou evidenciar o serviço que será identificado pelo sinal requerido como marca. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.<br /> código IPAS236 · RPI 2574
  6. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180367995 (26/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  7. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180340545 (03/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  8. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo técnico DOPAMINA, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2483
  9. 20/12/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2398

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