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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2019 por INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, processo nº 918230250, nas classes 41. Registro em vigor até 20/10/2030.

Número do processo918230250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2019
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularINSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
CNPJ/CPF do titular10.652.179/0001-15
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Interpretação de linguagem de sinais; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Orientação [treinamento]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Reciclagem profissional; Serviços de entretenimento; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Serviços de intérprete [idiomas]; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; Transferência de know-how [treinamento]; Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso de idioma; Cursos livres [ensino]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918230250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  2. 08/09/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca de coletiva para serviço conforme cumprimento de exigência feito através da petição n° 850200185229, de 29/06/2020. código IPAS029 · RPI 2592
  3. 09/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Assim sendo, caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade. Atente que os usuários da marca coletiva são os membros da instituição e são eles que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro e que não é possível à transferência ou venda da referida marca, assim como uso por não associados. Se não for esse o caso, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2579
  4. 21/01/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2559
  5. 10/12/2019 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2549, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2553
  6. 12/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2549

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