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SEVERINA XIQUE XIQUE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2019 por JUBARTE COMUNICAÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME, processo nº 918222869, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918222869
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJUBARTE COMUNICAÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME
CNPJ do titular04.146.744/0001-70
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Licenciamento de propriedade intelectual;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918222869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200263999 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUBARTE COMUNICAÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME<br /> código IPAS235 · RPI 2674
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200263999 (18/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JUBARTE COMUNICAÇÃO COMERCIO E SERVIÇO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 23/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por obra artística, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2581
  4. 31/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2569
  5. 08/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2544

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