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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2019 por BIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA, processo nº 918217415, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918217415
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA
CNPJ/CPF do titular30.782.294/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsulas para remédios; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918217415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2550
  2. 08/10/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Parte do elemento nominativo da imagem da marca não está nítido. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2544

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