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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2019 por BIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA, processo nº 916563707, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916563707
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA
CNPJ do titular30.782.294/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsulas para remédios; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916563707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Peru, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913225177 (ANDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2536
  2. 04/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190131579 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIO DE PAIVA MENDES<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA TRATA-SE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE QUE DEVE SER SOLICITADO POR MEIO DE PETIÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FIM (SERVIÇO 349). A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE É DIFERENCIADA (ARTIGO 228 DA LPI) E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS DUAS FINALIDADES TAMBÉM É DISTINTA, CONFORME ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS.<br /> código IPAS271 · RPI 2526
  3. 19/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2511

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Classificação figurativa (Viena)