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GUARANÁ BOM DEMAIS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2019 por SORVETE BOM DEMAIS DO ALCANTARA LTDA ME, processo nº 918142016, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918142016
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSORVETE BOM DEMAIS DO ALCANTARA LTDA ME
CNPJ do titular08.312.556/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Suco de fruta; Sucos de frutas; Xaropes para bebidas; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918142016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão e imagem descritivas e/ou de uso comum relacionadas aos produtos ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830799818 (BOM DEMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 122 da LPI: São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2569
  2. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

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