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BOM DEMAIS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2019 por SORVETE BOM DEMAIS DO ALCANTARA LTDA ME, processo nº 917936663, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917936663
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSORVETE BOM DEMAIS DO ALCANTARA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.312.556/0001-25
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Creme [culinária]; Sorvetes; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917936663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200110614 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SORVETE BOM DEMAIS DO ALCANTARA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS235 · RPI 2651
  2. 21/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200110614 (20/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SORVETE BOM DEMAIS DO ALCANTARA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2585
  3. 18/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820762369, 914667858. A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916703436 (BOM D+), Processo 821545850 (É BOM D+), Processo 830799800 (BOM DEMAIS), Processo 904563367 (BOM D+) e Processo 913785660 (CREMOSINHO BOM D+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2563
  4. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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