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BABY SHARK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2019 por COSTA TRANSPORTES LTDA EPP, processo nº 918122201, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918122201
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSTA TRANSPORTES LTDA EPP
CNPJ do titular26.909.892/0001-31
UF · PaísMG · BR

Tradução: BEBÊ TUBARÃO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Âmbar [perfume]; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bases para perfumes de flores; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Madeira aromática; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Talco para toalete; Tira-manchas; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Sabões*; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette]; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Produto de higiene pessoal à base de própole; Abrasivo [tecido]; Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918122201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG). código IPAS139 · RPI 2589
  2. 31/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Comprove exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os produtos especificados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96). Apresente Contrato Social e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica. código IPAS136 · RPI 2569
  3. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2542

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