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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2019 por MEGA BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 918120730, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918120730
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMEGA BELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.273.303/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de aquecimento; aparelhos elétricos de aquecimento; aquecedores de cera; estufa elétrica; vaporizadores; estufa elétrica e aparelhos de aquecimento para uso em salão de beleza; estufa para higienização de instrumentos para cabeleireiros; secadores de cabelo; capacete aquecedor para ondulação do cabelo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918120730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902486896 (STANDARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2568
  2. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2542

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