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STANDARD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2018 por STANDARD BURGER LTDA - ME, processo nº 914968513, nas classes 35. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo914968513
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2018
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularSTANDARD BURGER LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular28.730.978/0001-28
UF · PaísMT · BR

Tradução: PADRÃO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914968513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  2. 15/06/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190186184 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>STANDARD BURGER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Kleysller Willon Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2632
  3. 08/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190186184 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>STANDARD BURGER LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Kleysller Willon Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2544
  4. 09/04/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2518
  5. 24/07/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2481

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