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GRUPO AUDÁCIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2019 por DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA, processo nº 918113610, nas classes 25. Registro em vigor até 11/04/2033.

Número do processo918113610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/2019
Data da concessão11/04/2023
Vigência até11/04/2033
TitularDANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA
CNPJ do titular22.174.290/0001-22
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Combinações [vestuário]; Camisas de manga curta; Saias; Saias-calças; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Baby-doll; Batina; Boné; Camisola; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918113610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2727
  2. 03/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200213789 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COM AUDACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2713
  3. 12/04/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210375521 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>COM AUDACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição cumprimento de exigência em grau de Recurso, com o código antigo 340. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa no valor de R$ 84,00 (Oitenta e Quatro) reais referente ao pagamento da taxa de complementação. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2675
  4. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210331448 (04/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>COM AUDACIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2644
  5. 29/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200213789 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COM AUDACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2634
  6. 20/10/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200213789 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COM AUDACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2598
  7. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913099104,916762505. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2567
  8. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2542

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