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AUDÁCIA JEANS WEAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2017 por DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA, processo nº 913099104, nas classes 25. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo913099104
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2017
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularDANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA
CNPJ do titular22.174.290/0001-22
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuario,saias,calças,blusas e vestido;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913099104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  2. 03/01/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190432555 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COM AUDACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2713
  3. 18/10/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210375562 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>COM AUDACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2699, DE 27/09/2022, POR JÁ TER SIDO CUMPRIDA ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2674 DE 05/04/2022.<br /> código IPAS403 · RPI 2702
  4. 27/09/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210375562 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>COM AUDACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMPLEMENTE A TAXA DE REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM GRAU DE RECURSO (3016), NO VALOR DE 84,00(OITENTA E QUATRO)REAIS. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2699
  5. 05/04/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210375562 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>COM AUDACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição cumprimento de exigência com o código de GRU 340 quando o correto é 3016. Assim sendo Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas. Para efetuar a complementação referente a taxa de cumprimento de exigência em Grau de recurso no valor de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro) reais. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2674
  6. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210331448 (04/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Cedente: </b>AUDACIA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EVANGELICAS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2644
  7. 29/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190432555 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COM AUDACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2634
  8. 22/04/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190432555 (30/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COM AUDACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2572
  9. 29/10/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2547
  10. 02/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904933326 (Q'AUDÁCIA), Processo 906510511 (AUDACIA FITNESS), Processo 911218661 (AUDACIA MODA FASHION) e Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA) código IPAS142 · RPI 2491
  11. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170246661 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>AUDACIA JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EVANGELICAS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  12. 22/08/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2433

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