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Coco Seco Da Terrinha

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2019 por DA TERRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 918103916, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918103916
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDA TERRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular15.074.376/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Coco seco; Frutas, legumes e verduras secos; Polpas de frutas; Raspas [cascas] de frutas; Petiscos a base frutas; Coco ralado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918103916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220277407 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DA TERRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIO AKIYOOSHI JOGO<br /> código IPAS235 · RPI 2723
  2. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220277407 (28/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DA TERRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIO AKIYOOSHI JOGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  3. 03/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903132346 (TERRINHA) e Processo 818517735 (PRODUTOS DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2678
  4. 17/03/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Foi verificada anterioridade da própria titular, para segmento mercadológico afim e que se encontra pendente de decisão. Necessário aguardar o desfecho da mesma para o correto julgamento do mérito do presente. código IPAS142 · RPI 2567
  5. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2542

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